APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO PODE PLEITAR NOVA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA - DESAPOSENTAÇÃO - Lucas & Fortunato

APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO PODE PLEITAR NOVA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA - DESAPOSENTAÇÃO

O aposentado que quiser, pode continuar com o vínculo empregatício como os demais empregados, bem como os autônomos. Porém, aposentado deve continuar contribuir ao INSS, tendo em vista que a atividade se sujeita ao Regime Geral de Previdencia Social. No ano de 2014, foi julgada a "desaposentaçao" pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso. Tal açao propos aos aposentados que permanecerem trabalhando, que sejam refeitos seus cálculos para aposentadora mais vantajosa levando em consideraçao os proventos já recebidos pois o segurado nao contribui em vão. 



O Ministro também se manteve favorável com relaçao a nao devoluçao da aposentadoria antiga. Em julgamento anterior o Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o segurado nao deveria devolver os valores já recebidos a título de aposentadoria, o que é mais do que correto e justo, pois, pessoas que se aposentaram proporcional e continuaram contribuindo ao INSS podem obter aumento do valor da aposentadoria atual, pedindo judicialmente a "desaposentaçao", podendo assim obter um aumento de 30% (trinta por cento) da aposentadoria ou mais. Assim, quem se enquadra nessa situaçao, após continuar trabalhando e contribuindo por mais de 5 anos e nao entrou com a açao pedindo a "desaposentaçao" deve ingressar na Justiça o quanto antes para pleitear uma aposentadoria mais vantajosa e a diferença dos valores entre a nova e a antiga aposentadoria a partir do ajuizamento da açao. Os interessados devem entrar em contato com o Dr. Marcello Lucas Monteiro de Castro, advogado da Lucas e Fortunato Assessoria e Consultoria.

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