CONGRESSO APROVOU A MAIORIA DAS MEDIDAS PROVISORIAS DO AJUSTE FISCAL. - Lucas & Fortunato

CONGRESSO APROVOU A MAIORIA DAS MEDIDAS PROVISORIAS DO AJUSTE FISCAL.

CONGRESSO APROVOU A MAIORIA DAS MEDIDAS PROVISORIAS DO AJUSTE FISCAL.


É isso mesmo, no que diz respeito ao aumento de impostos ou de alíquotas tributárias, o ajuste fiscal do governo passou praticamente do jeito que chegou pelo Congresso Nacional. Apenas uma, das nove medidas provisórias que trataram do ajuste, foi rejeitada totalmente pelo Legislativo.


Do conjunto que engloba as derrotas do Governo,- infelizmente não foram muitas, a maior foi a da Medida Provisória 685, que dá descontos  em multas tributárias aos contribuintes que desistem de seus litígios judiciais ou administrativos. A derrota está na rejeição ao trecho que obrigava as empresas a informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, sob pena de serem multadas como sonegadoras.


O Congresso entendeu que a medida era inconstitucional por criar obrigação tributária fora das condições autorizadas pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição. Também entendeu que, ao tratar as empresas que não dessem informações à Receita como sonegadoras, a Medida Provisória mexeu em assuntos penais, uma vez que sonegação fiscal é crime tributário, o que não pode ser feito por meio de medida provisória.


ALTERAÇÃO DA TABELA DE IR E NOVA FORMA DE CALCULO DE APOSENTADORIA


Entre as MPs mais importantes estão a que altera a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e a que apresenta uma nova forma de cálculo da aposentadoria, em substituição ao fator previdenciário. Ambas foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em lei.


O FIM DA ISENÇÃO FISCAL DE PIS E COFINS


O fim da isenção fiscal de PIS e Cofins incidentes sobre produtos de informática. O fim da isenção foi proposto pelo governo na MP 690 e mantido pelo Congresso — que havia chegado a um acordo com o setor de instituir uma volta progressiva da tarifa integral dos tributos, o que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.


Para o Dr. Marcello, da Lucas e Fortunato, esclarece que o fim da isenção é ilegal. Isso porque o artigo 178 do Código Tributário Nacional só autoriza o corte unilateral de isenções fiscais concedidas sem motivação. No caso dos equipamentos de informática, o desconto em PIS e Cofins era apenas para empresas que investissem 3% de seus faturamentos em pesquisa e desenvolvimento. Portanto, não é uma isenção imotivada. A lei já é alvo de mandado de segurança, impetrado pela Abinee, que representa a indústria elétrica e eletrônica.

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