E-commerce que atua no Simples j pode usar liminar do STF - Lucas & Fortunato

E-commerce que atua no Simples j pode usar liminar do STF


Apesar dos riscos, as empresas de comércio eletrônico que estão no Simples já podem usar uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e parar de pagar impostos adicionais. Apesar dos riscos, pois a liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93, que enquadrava as empresas do Simples na nova sistemática para a repartição de imposto no comércio eletrônico pode ser cassada pelo plenário do Supremo. E claro, as empresas que decidirem seguir a liminar e não pagarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), adicional do comércio eletrônico, podem sofrer autuações fiscais. Um segundo risco é que, na prática, apesar da liminar, os contribuintes encontrem dificuldades para liberar as mercadorias. Com isso, os produtos poderiam ficar retidos nas fronteiras estaduais, já que os Estados podem criar obstáculos.


No entanto, não há motivo para preocupação Mesmo em face dos ricos, a opinião do Dr. Marcello Lucas da Lucas e Fortunato, é a de que  o cenário para o contribuinte nessa discussão é positivo, já que  há várias pistas indicando que é baixa a possibilidade de que a liminar seja cassada pelo plenário, pois dificilmente o STF concede liminares em ações diretas de inconstitucionalidade para depois voltar atrás, por causa de suas posições conservadoras.


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