COMPRAR IMOVEL NA PLANTA EXIGE ALGUNS CUIDADOS - Lucas & Fortunato

COMPRAR IMOVEL NA PLANTA EXIGE ALGUNS CUIDADOS


Comprar um imóvel na planta pode significar a realização do sonho da casa própria. Afinal comprar um apartamento com prestações reajustadas de acordo com o INCC, Índice Nacional de Construção Civil, uma economia de 20% a 30% do valor dos imóveis prontos e em alguns casos, a valorização do imóvel na entrega das chaves chega a até 50%. No entanto, este tipo de aquisição pode representar alguns riscos que demandam muita atenção e cuidado.  Não faltam casos de fraudes, atrasos na obra e promessas não cumpridas, taxas ilegais e até contratos abusivos. Além de deficiências sérias no produto final, como rachaduras e até desníveis nos andares. Porém, é possível tomar algumas precauções para não transformar o sonho da casa própria em pesadelo, é necessário seguir alguns princípios e cuidados que todo comprador deve ter antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta.


1 - Defina os critérios econômicos, como a escolha de um imóvel cujas prestações caibam no seu bolso. Nunca comprometa mais de 30% do seu salário com as prestações do imóvel. Não esqueça que este tipo de compra demanda prestações longas


2 – Levante o Maximo de informações sobre a construtora. Para prevenir futuras dores de cabeça é preciso analisar o histórico da empresa. Um bom caminho é o levantamento completo através de certidões. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Verifique também se a construtora costuma apresentar problemas como atraso na entrega das obras, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Visite outras obras. Observe acabamentos, infiltrações, qualidade dos materiais usados, por exemplo. Outra dica importante é conversar com moradores.


3- Atenção à maquete:  A função da maquete também é mostrar como, exatamente, vai ficar a obra, jardins, piscinas, áreas de lazer e etc.  Por isso, antes de sentar para acertas detalhes, estude bem sua localização, posição etc. Fotografe e guarde a foto como parte da documentação.


4- Atenção aos documentos é primordial: Verifique com atenção o memorial de incorporação. É necessário ainda verificar documentos que comprovem a propriedade do terreno, aprovação da prefeitura do projeto de construção, o memorial descritivo da obra, o pagamento de todas as taxas e impostos.


5- Fique de olha na obra: O empreendimento é seu também. Visite o local de construção da obra periodicamente, faça registros fotográficos, tenha um diário onde são anotados o andamento da construção e certifique-se de que tudo está no prazo e de acordo com o cronograma da construtora.


6 – Se for necessário  intervenção jurídica: O velho ditado “ melhor prevenir que remediar” esta valendo.  Guarde todas as informações que puder. Fotos, folhetos, papeis registros escritos que lhe forem entregue, campanhas publicitárias. Tudo pode ser usado em caso de demanda judicial.


7 –Registre o documento de compra e venda: Ao fechar o compromisso de compra e venda, registre-o em cartório. Assim, se houverem mudanças, há registros.   


8 - Consulte o tabelião e um advogado de sua confiança. As construtoras oferecem advogados para esclarecer contratos. Mas, lembre-se: Ele trabalha para a construtora, não para você.


9 - Fique de olho na política de juros: Eles podem ser abusivos. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel ficar pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, através de Portaria de 2001, considera a pratica irregular. Porém, esta opinião não é unanime entre os Juízes. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 – Fique atento ao seguro: Mantenha-se atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador, quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


Lucas e Fortunato Assessoria e Consultoria Jurídica.


 


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